A Associação Brasileira de Piano Colaborativo – ABPC é uma organização sem fins lucrativos, originada  graças ao esforço de um grande número de pianistas de todos os estados do Brasil e voltada para a performance, pesquisa e ensino musical que possua o piano inserido num grupo de dois ou mais musicistas, grandes grupos instrumentais e vocais como orquestras, coros e montagens operísticas, além de atividades relacionadas ao corpo em movimento tais como dança, teatro e euritmia.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIANO COLABORATIVO – ABPC

Publicado em 26 de novembro de 2025

 

Art. 1º – Da Convocação

A presidente da Associação Brasileira de Piano Colaborativo, Gisele Pires de Oliveira Mota, no uso de suas atribuições, convoca os associados da ABPC para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para mandato durante os anos de 2026 – 2027.

 

Art. 2º – Do Calendário Eleitoral

O processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário: 

§ 1º – 25 de novembro a 05 de dezembro de 2025: inscrição das chapas.

§ 2º – 06 de dezembro de 2025: homologação das chapas.

§ 3º – 07 de dezembro de 2025: divulgação das chapas homologadas.

§ 4º – 08 a 13 de dezembro de 2025: campanha eleitoral.

§ 5º – 14 de dezembro de 2025 às 16:30h: Assembléia Geral Ordinária 

 

Art. 4º – Da Forma de Eleição

A forma de eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas, as quais deverão conter os dados completos dos candidatos.

 

Art. 5º – Da Composição das Chapas

§ 1º – Diretoria Executiva:

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva:

I – um Presidente

II – um Vice-Presidente

III – um Secretário

IV – um segundo Secretário

V – um Tesoureiro

VI – um segundo Tesoureiro

§ 2º – Conselho Fiscal:

As chapas também deverão ser compostas de membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal:

I – três membros Titulares

II – três membros Suplentes

§ 3º – A constituição das chapas deverá atender ainda aos seguintes requisitos: a) que tenha representantes das cinco regiões do Brasil; b) que busque formar uma chapa com diversidade, equidade e inclusão; c) que as(os)  candidatas(os) à Diretoria Executiva tenham notória atuação na área de piano colaborativo.

 

Art. 6º – Da Inscrição e Homologação das Chapas

§ 1º De acordo com o Artigo 36, Parágrafo único do Estatuto da ABPC:

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, é necessário que o candidato possua ao menos 2 anos consecutivos como associado e esteja quite com as suas obrigações.

§ 2º – A inscrição de chapas deverá ser feita através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/qqXSfRU7XsQgmirU9 impreterivelmente até às 23h59 do dia 05 de dezembro de 2025.

§ 3º – A inscrição estará registrada somente após a completude e confirmação automática de recebimento do formulário, não cabendo o encaminhamento de chapas após a data indicada.

§ 4º – Ressalta-se que a acusação de recebimento da inscrição por e-mail não corresponde necessariamente à homologação da proposta.

§ 5º – As chapas que cumprirem o § 1º do Artigo 6 serão homologadas.

 

Art. 7º – Da Numeração e Divulgação das Chapas

As chapas receberão um número, conforme ordem de recebimento.

Cada chapa, após HOMOLOGADA, será divulgada no site da ABPC no dia 03 de dezembro de 2025, com seu número e nome completo dos respectivos representantes.

 

Art. 8º – Da Chapa Única

No caso de chapa única, poderá ser definido que a cédula apresentará apenas duas alternativas, “sim” ou “não”.

Parágrafo único – Na hipótese de a alternativa “não” alcançar a metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que se reiniciará novamente todo o procedimento para o novo pleito.

 

Art. 9º – Da Votação

§ 1º A votação ocorrerá síncronamente durante a Assembleia Geral Ordinária do dia 14 de Dezembro,  às 16:30h, via TEAMS. 

§ 2º Somente associados quites com a anuidade terão direito à voto.

 

Art. 10º – Da Posse

A chapa eleita deverá tomar posse no primeiro dia útil de janeiro de 2026, cumprindo um mandato de 2 anos, que poderá ser renovado por mais dois anos mediante nova eleição ao final de 2027.

 

Nada mais tendo a tratar.

 

Gisele Pires Mota

Presidente ABPC  2024-2025